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Brasil e Mundo

Grávida encontra barata em hambúrguer de rede conhecida

Daiâna Farias |

Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Uma mulher grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede do Grupo Madero, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

O caso foi parar na Justiça e terminou com uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. Além do valor, a empresa terá que devolver o que foi pago pelo lanche.

Segundo o processo, a consumidora havia pedido um Cheesebúrguer M e percebeu o inseto enquanto comia. Vídeos e imagens apresentados na ação mostraram a barata no interior do sanduíche.

Depois de notar o que havia no hambúrguer, a mulher relatou forte repulsa e afirmou que passou o restante do dia vomitando.

Ela estava grávida na época. A gestação foi comprovada por documentos médicos e levada em conta pelo juiz na análise do caso e na definição da indenização.

Empresa contestou a indenização

No processo, o Grupo Madero afirmou que mantém procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo inspeções, manuais técnicos e controle de pragas.

A empresa também contestou a existência de falha no produto e negou que o episódio justificasse indenização por dano moral.

Ainda assim, pediu desculpas pelo ocorrido e ofereceu o reembolso do valor gasto com o lanche. O argumento não foi suficiente para afastar a condenação.

Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata no hambúrguer.

Na decisão, o magistrado também considerou que a existência de protocolos de higiene e segurança não impede que uma falha aconteça em uma situação específica.

Entendimento do STJ também pesou na decisão

A sentença levou em conta ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos.

O tribunal já decidiu que esse tipo de situação pode gerar dano moral mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o objeto ou inseto encontrado.

Isso porque a presença de algo impróprio no alimento representa risco à saúde e quebra a segurança esperada por quem compra o produto.

Com esse entendimento, a Justiça fixou a indenização em R$ 6 mil por danos morais e determinou também a devolução do valor pago pelo hambúrguer.


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