Uma mulher grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede do Grupo Madero, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O caso foi parar na Justiça e terminou com uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. Além do valor, a empresa terá que devolver o que foi pago pelo lanche.
Segundo o processo, a consumidora havia pedido um Cheesebúrguer M e percebeu o inseto enquanto comia. Vídeos e imagens apresentados na ação mostraram a barata no interior do sanduíche.
Depois de notar o que havia no hambúrguer, a mulher relatou forte repulsa e afirmou que passou o restante do dia vomitando.
Ela estava grávida na época. A gestação foi comprovada por documentos médicos e levada em conta pelo juiz na análise do caso e na definição da indenização.
Empresa contestou a indenização
No processo, o Grupo Madero afirmou que mantém procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo inspeções, manuais técnicos e controle de pragas.
A empresa também contestou a existência de falha no produto e negou que o episódio justificasse indenização por dano moral.
Ainda assim, pediu desculpas pelo ocorrido e ofereceu o reembolso do valor gasto com o lanche. O argumento não foi suficiente para afastar a condenação.
Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata no hambúrguer.
Na decisão, o magistrado também considerou que a existência de protocolos de higiene e segurança não impede que uma falha aconteça em uma situação específica.
Entendimento do STJ também pesou na decisão
A sentença levou em conta ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos.
O tribunal já decidiu que esse tipo de situação pode gerar dano moral mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o objeto ou inseto encontrado.
Isso porque a presença de algo impróprio no alimento representa risco à saúde e quebra a segurança esperada por quem compra o produto.
Com esse entendimento, a Justiça fixou a indenização em R$ 6 mil por danos morais e determinou também a devolução do valor pago pelo hambúrguer.