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Brasil e Mundo

Juiz que bebeu vinho e fumou em audiência pode perder o cargo? Entenda

Daiana Farias |

Foto: Divulgação/TJMG

O juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado depois de aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento.

O episódio ocorreu na segunda-feira (10). Durante a audiência, o magistrado foi visto bebendo diretamente de uma garrafa e, em outro momento, acendendo um cigarro com um maçarico.

A sessão acabou interrompida antes do julgamento de todos os processos previstos.

Após a repercussão das imagens, o TJMG determinou o afastamento do juiz. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também suspendeu provisoriamente suas atividades enquanto o caso é apurado.

Ele pode perder o cargo?

Pode, mas não de forma automática.

A conduta ainda será analisada em procedimento disciplinar. Se houver elementos suficientes, poderá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual o magistrado terá direito de defesa.

As punições variam conforme a gravidade do que for comprovado.

Entre as medidas previstas estão censura, remoção compulsória e disponibilidade, quando o juiz fica afastado das funções.

Em situações mais graves, o processo pode avançar para uma proposta de perda do cargo.

Por isso, ainda não é possível afirmar qual será a punição aplicada a Salles.

Afastamento não significa perda do salário

A medida adotada até agora é cautelar. Ou seja, o juiz foi retirado das funções enquanto o caso é investigado.

Durante esse período, ele continua recebendo o subsídio previsto para o cargo.

Os processos que estavam sob sua responsabilidade deverão ser redistribuídos.

Juiz diz ser alvo de “difamação”

Depois da repercussão, Salles publicou um vídeo nas redes sociais e afirmou ser vítima de “difamação”.

Na gravação, também fez acusações contra integrantes e instituições do Judiciário, entre elas o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes.

As declarações também poderão ser consideradas na apuração disciplinar.

O caso segue sob análise do TJMG e do Conselho Nacional de Justiça.


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