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Brasil e Mundo

Precisa trocar o capacete? Nova regra do Inmetro gera dúvidas entre motociclistas

Débora Dias |

Foto: Divulgação Gov.br

Entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) a nova regra para a comercialização de capacetes em todo o Brasil. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e lojas só podem vender equipamentos que possuam o novo Selo de Identificação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que passa a contar com QR Code e novos recursos de segurança para comprovar a autenticidade do produto.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa “Inmetro na Palma da Mão”. Segundo o órgão, a iniciativa busca dificultar a falsificação de produtos, aumentar a segurança dos consumidores e facilitar o trabalho de fiscalização.

Além dos capacetes para motociclistas, a exigência do novo selo também passou a valer para extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

Quem descumprir a norma poderá sofrer sanções administrativas. Em operações realizadas pelo Inmetro, empresas flagradas comercializando produtos irregulares já receberam multas que variam entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

Como reconhecer o novo selo

O selo tradicional foi substituído por uma versão mais moderna, desenvolvida em parceria com a Casa da Moeda do Brasil. Ele deve estar fixado no casco ou na cinta do capacete e reúne diferentes tecnologias para dificultar fraudes.

Entre os principais recursos estão:

  • QR Code, que pode ser lido pela câmera do celular para verificar a autenticidade do produto diretamente no sistema do Inmetro;
  • novos elementos gráficos de segurança, que tornam a falsificação mais difícil;
  • mecanismos de rastreabilidade que auxiliam a fiscalização na identificação de produtos adulterados.

Capacete antigo continua valendo?

Apesar da mudança, quem já possui um capacete com o selo antigo não precisa substituí-lo.

A nova exigência vale apenas para os produtos colocados à venda a partir de 1º de julho de 2026. Os capacetes adquiridos anteriormente continuam permitidos, desde que estejam em boas condições de uso, dentro do prazo de validade informado pelo fabricante, sem danos na estrutura, com a viseira preservada e os sistemas de fixação funcionando corretamente, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mudança foi implantada de forma gradual

A obrigatoriedade do novo selo foi implementada em etapas para permitir a adaptação da indústria e do comércio.

Desde o fim de 2025, fabricantes e importadores passaram a produzir apenas capacetes com o novo selo. Em março deste ano, terminou o prazo para a venda dos estoques antigos às distribuidoras. Já até 30 de junho, atacadistas e lojas puderam comercializar os últimos produtos com o modelo anterior. A partir desta quarta-feira (1º), somente capacetes com o novo selo digital podem ser vendidos em todo o país.

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