O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ligou na manhã desta quarta-feira (10) para o senador Esperidião Amin (PP) e comunicou que o parlamentar catarinense será o relator do projeto da dosimetria no Senado. A confirmação foi feita por Amin à coluna.
Na corrida contra o tempo, o Senado tentará aprovar a matéria antes do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 18 de dezembro.
A votação ocorreu depois de um dia agitado em plenário, onde jornalistas foram impedidos de trabalhar no plenário durante a retirada à força do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que sentou-se na cadeira do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Na madrugada desta quarta-feira (10), por volta das 2h30min, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por 291 votos a 148, com uma abstenção.
O substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
Na prática, somente o crime de golpe de Estado prevalecerá nas decisões do Judiciário, sem que haja anistia para qualquer um dos condenados.
Penas serão reduzidas
Segundo a Agência Câmara, se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
• Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
• Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal, mas a conta final caberá ao Supremo, que deve definir, por exemplo, se para valer, o condenado terá que trabalhar ou estudar em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Questão da progressão de pena foi alterada
O projeto aprovado na Câmara alterou a progressão de pena, valendo 16% dela em regime fechado, com mudança da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer o que é determinado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Os atuais 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar, mesmo considerando que Superior Tribunal de Justiça (STJ) já produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Mas há um detalhe: para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
A Agência Câmara produziu um gráfico em que mostra como ficou a aplicação da lei, caso o Senado ratifique o que foi aprovado na Câmara. Veja abaixo:
