A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de combate ao crime organizado, chamado de “Antifacção”, com os substitutivos apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que levou ao plenário a sexta versão da matéria, mas não incluiu a equiparação a terrorismo.
Após a deliberação dos líderes, o plenário da Câmara aprovou o projeto com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.
Antes da votação do projeto em si, a Câmara delibrou sobre o parecer elaborado por Derrite, que tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como 'domínio social estruturado'.
O Palácio do Planalto saiu derrotado por 306 votos contrários a 156.
No texto de Derrite, houve uma alteração significativa, o parecer sobre um dos agravantes para o crime de “domínio social estruturado” e também nas previsões sobre as audiências de custódia por videoconferência.
A proposta de Derrite ao projeto 'Antifacção' possui cinco eixos:
• Ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
• Aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
• Facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
• Permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
• Reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Parte importante do projeto enquadra outro crime
No artigo que descreve as condutas enquadradas como “crimes cometidos por membros de organização criminosa ultraviolenta” são listadas as respectivas penas e agravantes.
Nesse trecho, Derrite, que deve retornar à Secretária de Segurança de São Paulo, propôs mais uma hipótese para aumentar a pena de eventuais réus: quando o “crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada”.
Derrite também detalhou o regramento sobre as audiências de custódia via videoconferência, prevendo, por exemplo, que todos os estabelecimentos prisionais terão salas próprias, 'com disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis'.
O relator ainda fez um ajuste na redação sobre o perdimento extraordinário de bens. Agora, a previsão é de que a medida seja aplicada quando "restar clara a origem ilícita do bem, independente de condenação penal", nem necessidade de haver risco de dissipação de patrimônio.
Governadores não conseguiram a prorrogação
Há uma semana, governadores da oposição estiveram com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pediram a prorrogação por 30 dias da análise do projeto “Antifacção”, mas com a aprovação nesta terça-feira (18), a pressão não funcionou.
Os governadores, liderados por Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, pretendiam convencer os deputados federais a considerarem as práticas do crime organizada e milícias civis ao do terrorismo, o que contaria com apoio internacional, de olho nas operações ordenadas por Donald Trump no caribe, a partir de narcotraficantes baseados na Venezuela.
Além de Castro, o catarinense Jorginho Mello (PL), mais Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais; Ronaldo Caiado (União), de Goiás; e a vice-governadora Celina Leão (PP), do Distrito Federal, foram ao encontro de Motta, pela resposta dura que deveria ser dada depois dos episódios de confronto entre forças do Estado e criminosas do Comando Vermelho, na Capital Fluminense.
Com a aprovação, o projeto segue, agora, para análise no Senado, onde, mesmo antes do resultado na Câmara, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) já havia indicado o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que é delegado de Polícia Civil há mais de 20 anos, para relatar a matéria.
O que foi aprovado
O projeto “antifacção”, que foi denominado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, ficou, resumidamente, desta maneira:
• Aumenta as penas;
• Crimes passam a ser hediondos, sem direito à anistia e indulto;
• Criação de Banco de Dados estaduais e Banco de Dados Nacional;
• Gravação das conversas com advogados com a autorização judicial;
• Criação de empresas fictícias durante a investigação;
• Autoriza perdimento extraordinário de bens (O governo federal vê barreiras para apreensão neste artigo);
• Investigações federais: os recursos vão para a Polícia Federal;
• Investigações estaduais: os recursos vão para as polícias das unidades da federação;