Considerado um dos direitos trabalhistas mais importantes do país, o décimo terceiro salário terá a segunda parcela paga a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até o dia 19 de dezembro. O benefício é destinado a quem possui carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do pagamento foi liberada até 28 de novembro.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A média recebida por trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512.
Os prazos mencionados valem exclusivamente para trabalhadores em atividade. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962 e garante o benefício a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês, período que já é contabilizado como mês completo para efeito de pagamento.
Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Caso contrário, o valor é proporcional. A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado recebe o equivalente a 1/12 do salário de dezembro.
Por outro lado, faltas não justificadas podem impactar negativamente o valor final. Se o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não será contabilizado no cálculo do décimo terceiro salário.







