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Foto: Reprodução

Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou regras automáticas de transição que mudam todos os anos e impactam diretamente a concessão dos benefícios.

O Brasil adota hoje um sistema baseado na soma da idade com o tempo de contribuição. Essa fórmula foi alterada pela reforma e, por isso, as exigências aumentam gradualmente. A seguir, veja o que passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra de pontos, antes conhecida como 86/96, continua avançando. Em 2026, a pontuação mínima exigida passa para:

– 93 pontos para mulheres

– 103 pontos para homens

A pontuação é calculada somando a idade do trabalhador aos anos de contribuição ao INSS.

Além disso, a idade mínima também sobe a cada ano. Em 2026, será necessário ter:

– 59 anos e 6 meses (mulheres)

– 64 anos e 6 meses (homens)

O tempo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O cálculo do benefício segue a regra geral da Nova Previdência:

60% da média de todas as contribuições desde 1994, com acréscimo de 2% por ano adicional acima de 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos (homens).

Segundo o INSS, a pontuação exigida aumenta todo ano até atingir 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para mulheres (em 2033).

Regras para professores

Professores têm uma transição específica que combina tempo de contribuição no magistério e idade mínima.

A partir de 2026, poderão se aposentar com:

– 54 anos e 6 meses (mulheres)

– 59 anos e 6 meses (homens)

Esse critério sobe seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

O tempo mínimo de contribuição permanece:

– 25 anos para professoras

– 30 anos para professores

As regras valem para profissionais da rede privada, federal e municípios pequenos. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios.

Para quem já ultrapassou 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), ainda vale o pedágio de 100%: é necessário contribuir o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor desde 2023.

– Homens: idade mínima fixa de 65 anos

– Mulheres: idade mínima de 62 anos

– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos

A idade das mulheres aumentou gradualmente desde 2019, saindo dos 60 anos e chegando aos 62 anos em 2023, quando a transição terminou.