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Imagem Ilustrativa

O Governo de Santa Catarina prevê iniciar o calendário de cobrança do IPVA 2026 em 20 de dezembro. O tributo é anual e obrigatório para donos de veículos como carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motorhomes, triciclos e quadriciclos, salvo situações específicas previstas em lei.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Diferentemente da antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), o IPVA não é direcionado exclusivamente para obras viárias. O valor recolhido é dividido entre Estado e municípios e aplicado em áreas essenciais, como educação, saúde, segurança pública e saneamento, compondo o orçamento geral da administração pública.

Como são definidas as alíquotas do IPVA em SC?

O imposto é calculado sobre o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela anual da Secretaria da Fazenda, que utiliza como referência os dados da FIPE.

Santa Catarina aplica algumas das menores alíquotas do país:

– 2% para automóveis de passeio, utilitários e motor-casa (nacionais ou importados);

– 1% para motos, triciclos, veículos destinados ao transporte de passageiros ou cargas, além de veículos pertencentes a locadoras.

Quem pode solicitar isenção?

A legislação catarinense prevê diversos casos em que o IPVA não é cobrado. Entre eles:

– Veículos adaptados para pessoas com deficiência física;

– Veículos usados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda ou autistas, mesmo quando conduzidos por terceiros (com motor até 2.000 cilindradas);

– Táxis;

– Veículos e embarcações pertencentes a Corpos de Bombeiros Voluntários;

– Veículos de consulados reconhecidos pelo governo brasileiro;

– Instituições religiosas, educacionais e assistenciais;

– Associações de pais e amigos de excepcionais;

– Veículos registrados em nome de partidos políticos.

Cada pedido precisa ser analisado individualmente e pode ser protocolado de forma 100% digital no portal da Secretaria da Fazenda: sef.sc.gov.br/servicos.

É possível parcelar o IPVA?

Sim. O imposto pode ser quitado em até três parcelas consecutivas.

Para garantir o parcelamento, o contribuinte deve:

– pagar a primeira parcela até o vencimento;

– observar o valor mínimo estipulado para cada cota.

Caso haja atraso, o débito passa automaticamente para cobrança integral.

O IPVA sempre fica mais barato com o passar dos anos?

Não obrigatoriamente. O valor acompanha a variação do preço de mercado do veículo, que pode subir ou descer dependendo das condições do mercado automotivo.

O que acontece se o IPVA não for pago?

A inadimplência pode gerar:

– inscrição em Dívida Ativa;

– restrições no CPF;

– impossibilidade de licenciar o veículo;

– apreensão do automóvel em uma eventual fiscalização.

E se pagar depois do prazo?

O atraso resulta em:

– multa diária de 0,3%, limitada a 20%;

– juros calculados pela taxa Selic.

Até quando posso circular com IPVA 2025 atrasado?

É possível rodar até o vencimento do licenciamento anual. Após essa data, o veículo fica irregular.

Como fazer o pagamento?

Com o DARE em mãos — documento que informa Renavam, placa e dados do veículo — o contribuinte pode quitar o imposto:

– em bancos credenciados;

– ou por meio dos serviços digitais e aplicativos das instituições financeiras.

HN Notícias