O Governo de Santa Catarina prevê iniciar o calendário de cobrança do IPVA 2026 em 20 de dezembro. O tributo é anual e obrigatório para donos de veículos como carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motorhomes, triciclos e quadriciclos, salvo situações específicas previstas em lei.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Diferentemente da antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), o IPVA não é direcionado exclusivamente para obras viárias. O valor recolhido é dividido entre Estado e municípios e aplicado em áreas essenciais, como educação, saúde, segurança pública e saneamento, compondo o orçamento geral da administração pública.
Como são definidas as alíquotas do IPVA em SC?
O imposto é calculado sobre o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela anual da Secretaria da Fazenda, que utiliza como referência os dados da FIPE.
Santa Catarina aplica algumas das menores alíquotas do país:
– 2% para automóveis de passeio, utilitários e motor-casa (nacionais ou importados);
– 1% para motos, triciclos, veículos destinados ao transporte de passageiros ou cargas, além de veículos pertencentes a locadoras.
Quem pode solicitar isenção?
A legislação catarinense prevê diversos casos em que o IPVA não é cobrado. Entre eles:
– Veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
– Veículos usados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda ou autistas, mesmo quando conduzidos por terceiros (com motor até 2.000 cilindradas);
– Táxis;
– Veículos e embarcações pertencentes a Corpos de Bombeiros Voluntários;
– Veículos de consulados reconhecidos pelo governo brasileiro;
– Instituições religiosas, educacionais e assistenciais;
– Associações de pais e amigos de excepcionais;
– Veículos registrados em nome de partidos políticos.
Cada pedido precisa ser analisado individualmente e pode ser protocolado de forma 100% digital no portal da Secretaria da Fazenda: sef.sc.gov.br/servicos.
É possível parcelar o IPVA?
Sim. O imposto pode ser quitado em até três parcelas consecutivas.
Para garantir o parcelamento, o contribuinte deve:
– pagar a primeira parcela até o vencimento;
– observar o valor mínimo estipulado para cada cota.
Caso haja atraso, o débito passa automaticamente para cobrança integral.
O IPVA sempre fica mais barato com o passar dos anos?
Não obrigatoriamente. O valor acompanha a variação do preço de mercado do veículo, que pode subir ou descer dependendo das condições do mercado automotivo.
O que acontece se o IPVA não for pago?
A inadimplência pode gerar:
– inscrição em Dívida Ativa;
– restrições no CPF;
– impossibilidade de licenciar o veículo;
– apreensão do automóvel em uma eventual fiscalização.
E se pagar depois do prazo?
O atraso resulta em:
– multa diária de 0,3%, limitada a 20%;
– juros calculados pela taxa Selic.
Até quando posso circular com IPVA 2025 atrasado?
É possível rodar até o vencimento do licenciamento anual. Após essa data, o veículo fica irregular.
Como fazer o pagamento?
Com o DARE em mãos — documento que informa Renavam, placa e dados do veículo — o contribuinte pode quitar o imposto:
– em bancos credenciados;
– ou por meio dos serviços digitais e aplicativos das instituições financeiras.








