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Foto: José Cruz/Agência Brasil

É comum a ideia de que exista uma relação fixa de doenças que garantiriam, automaticamente, o direito à aposentadoria. No entanto, a legislação previdenciária brasileira adota outro parâmetro: o fator determinante não é o nome da doença, mas o grau de incapacidade que ela provoca para o exercício de qualquer atividade profissional.

Conforme estabelece a Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez — pode ser concedida ao segurado que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Na prática administrativa do INSS e também nas decisões judiciais, algumas enfermidades aparecem com maior frequência em pedidos desse tipo, como câncer, doenças cardíacas em estágio avançado, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer em fases avançadas, cegueira, paralisias irreversíveis, insuficiência renal grave, hanseníase, HIV/AIDS em estágio incapacitante, além de transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão severa.

Ainda assim, é importante ressaltar que o diagnóstico isolado não assegura o benefício. Para a concessão da aposentadoria, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos detalhados e da perícia do INSS, que a condição de saúde realmente impede o segurado de exercer qualquer atividade capaz de garantir sua subsistência.

Outro ponto relevante é que, em casos de doenças consideradas graves, a legislação dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições, o que facilita o acesso ao benefício. Apesar disso, muitos pedidos acabam sendo negados na via administrativa, situação que pode ser revertida judicialmente quando há documentação médica consistente.

Diante desse cenário, a recomendação é buscar informação confiável e, quando necessário, contar com orientação jurídica especializada para a correta análise do direito ao benefício.