A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) está reforçando a orientação para quem usa ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos individuais, como patinetes e monociclos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
A norma foi publicada em 2023 e estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Depois dessa data, quem não estiver adequado poderá ficar proibido de circular, especialmente no caso dos ciclomotores.
Bicicletas comuns seguem sem mudanças
Para as bicicletas tradicionais, nada muda:
* continuam sendo de propulsão humana;
* não precisam de placa, registro ou habilitação.
Bicicletas elétricas de pedal assistido
As bikes elétricas de pedal assistido (em que o motor só funciona enquanto o ciclista pedala) continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a ter itens obrigatórios:
* luz dianteira e traseira;
* campainha;
* retrovisor esquerdo;
* pneus em boas condições.
A velocidade assistida não pode passar de 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.
Elas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade da via.
Patinetes, monociclos e outros autopropelidos
Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria de autopropelidos. As regras são:
* obrigatoriedade de luzes e aviso sonoro;
* velocidade máxima de 32 km/h;
* em áreas de pedestres, limite de 6 km/h;
* em vias urbanas, só podem circular onde o limite da via seja de até 40 km/h, ou em ciclovias/ciclofaixas.
Ciclomotores: placa, documento e habilitação
A maior mudança é para os ciclomotores – aqueles modelos que lembram bicicletas motorizadas, mas têm motor próprio e chegam a cerca de 50 km/h.
A partir de 2026, todos os ciclomotores, independente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados:
* registro no Renavam;
* placa obrigatória;
* licenciamento anual;
* CNH categoria A ou ACC;
* uso obrigatório de capacete;
* equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito para ciclomotores.
Prazo para regularizar veículos antigos
Para quem tem ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo será mais detalhado. Até 31 de dezembro de 2025, será preciso apresentar:
* laudo de vistoria;
* certificado de segurança;
* documento que comprove a origem do veículo.
Depois desse prazo, ciclomotores que não forem regularizados não poderão mais circular.
Onde cada um pode circular
* Bicicletas elétricas de pedal assistido: em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade da via.
* Autopropelidos (patinetes, monociclos): em ciclovias e em vias com limite de até 40 km/h.
Ciclomotores: continuam proibidos em:
* vias de trânsito rápido;
* rodovias sem acostamento;
* ciclovias e ciclofaixas.
A PMSC ressalta que o objetivo das novas regras é aumentar a segurança de condutores, ciclistas e pedestres e organizar melhor o uso desses veículos nas cidades.









