Skip to content
Foto: Reprodução

O primeiro dia útil após o Natal é popularmente chamado de “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Para esclarecer o tema, o Procon explica o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, lembrando que as regras mudam conforme a forma de compra.

Nas aquisições feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por questões como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento. Embora muitas empresas ofereçam essa possibilidade como forma de fidelizar clientes, elas podem definir critérios próprios, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições precisam ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do ambiente físico da loja, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante um prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve assumir os custos de devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais ou online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.

O Procon também orienta que os custos de envio ou postagem do produto, seja para troca ou reparo, devem ser arcados pelo fornecedor. Para evitar transtornos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto preservada.

Por fim, o órgão destaca que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Com informações da Agência Brasil