Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma previdenciária, promulgada em 2019, instituiu regras automáticas de transição que sofrem ajustes a cada ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios.
A partir deste ano, houve alterações tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto na aposentadoria por idade. Veja abaixo o que mudou.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas passaram por mudanças na virada de 2025 para 2026.
Na regra de pontos, que substituiu a antiga fórmula 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para os servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais: homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, também é necessário comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já na regra de idade mínima progressiva, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, a idade mínima aumenta seis meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério.
Em 2026, as professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. A idade mínima também sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a nova regra da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda e com menor tempo de contribuição.
Para os homens, a idade mínima permanece fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição iniciado em 2020. Para ambos os sexos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em novembro de 2019, a idade mínima feminina era de 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano até atingir o patamar atual.
Simulações no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
Pelo computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Simular Aposentadoria”. O sistema informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente.
Pelo celular, basta baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, acessar com a conta gov.br, abrir o menu lateral e selecionar “Simular Aposentadoria”. Também é possível corrigir dados cadastrais e salvar o resultado da simulação em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não sofrem mais alterações. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que permite a aposentadoria de mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição e homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, desde que cumprido o dobro do tempo que faltava em 2019.
No serviço público, essa regra também foi encerrada, mantendo-se as exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo.
Outra regra, o pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi totalmente cumprida e não beneficia mais segurados a partir de 2026.
Com informações da Agência Brasil











