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Foto: Reprodução/Redes Sociais

As novas exigências para registro de ciclomotores passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil.

A partir de agora, quem circular sem a documentação exigida pode ser enquadrado em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas em 2023.

Apesar de a norma ser nacional, o registro é feito pelos Detrans estaduais, e o procedimento pode variar de um estado para outro.

O que é considerado ciclomotor

Entra nessa categoria o veículo de duas ou três rodas que se enquadre em um destes limites:

  • Motor a combustão de até 50 cilindradas; ou
  • Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade máxima limitada a 50 km/h.

Se ultrapassar esses parâmetros, o veículo deixa de ser ciclomotor e passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, com regras próprias.

O que passa a ser exigido

Com a mudança, para conduzir ciclomotor será necessário:

  • CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Emplacamento/registro do veículo;
  • Uso de capacete.

Os estados podem aplicar regulamentações adicionais. Em alguns locais, como Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota citada de 1%.

E as bicicletas elétricas

As regras também avançam sobre bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos, que passam a ter exigências específicas a partir deste ano, conforme a regulamentação de trânsito.