As novas exigências para registro de ciclomotores passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil.
A partir de agora, quem circular sem a documentação exigida pode ser enquadrado em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas em 2023.
Apesar de a norma ser nacional, o registro é feito pelos Detrans estaduais, e o procedimento pode variar de um estado para outro.
O que é considerado ciclomotor
Entra nessa categoria o veículo de duas ou três rodas que se enquadre em um destes limites:
- Motor a combustão de até 50 cilindradas; ou
- Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Se ultrapassar esses parâmetros, o veículo deixa de ser ciclomotor e passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, com regras próprias.
O que passa a ser exigido
Com a mudança, para conduzir ciclomotor será necessário:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Emplacamento/registro do veículo;
- Uso de capacete.
Os estados podem aplicar regulamentações adicionais. Em alguns locais, como Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota citada de 1%.
E as bicicletas elétricas
As regras também avançam sobre bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos, que passam a ter exigências específicas a partir deste ano, conforme a regulamentação de trânsito.











