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Foto: Jakub Żerdzicki / Unsplash

A reforma tributária do consumo cria um novo modelo de impostos no Brasil, com um tributo federal e outro estadual/municipal.

Esse sistema será implantado aos poucos e pode atingir parte dos contratos de aluguel, dependendo do perfil do proprietário e do tipo de locação.

O que muda, na prática

O novo modelo substitui, gradualmente, impostos atuais por dois tributos:

  • CBS: imposto federal que vai substituir PIS/Cofins;
  • IBS: imposto que vai substituir ICMS e ISS, com transição mais longa.

Quando essas mudanças começam

O cronograma oficial prevê uma fase inicial a partir de 2026, com implantação gradual nos anos seguintes, até que o sistema esteja completo no início da próxima década.

Todo aluguel vai pagar imposto novo?

Não. A regra não atinge automaticamente todo proprietário. Em geral, pessoa física só passa a ser tratada como contribuinte desse novo sistema quando cumprir os dois critérios abaixo ao mesmo tempo:

  • ter mais de 3 imóveis alugados; e
  • receber mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis.

Quem fica fora desses critérios tende a continuar seguindo as regras já conhecidas do Imposto de Renda sobre aluguel.

O que pode mudar no contrato e no valor cobrado

Uma das mudanças que pode aparecer no dia a dia é a forma de mostrar o imposto: ele pode vir separado do valor do aluguel, “por fora”, em vez de estar embutido no total. Isso exige atenção em contratos e recibos, principalmente em locações administradas por imobiliárias.

Locação residencial e redutor social

A reforma prevê mecanismos para reduzir o impacto em determinados casos, incluindo redutor social aplicado a locações residenciais dentro das regras previstas.

Cadastro de imóveis e fiscalização

O pacote também prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que padroniza a identificação de imóveis e facilita o cruzamento de dados. A tendência é de maior organização das informações e mais rastreabilidade das operações.

Ponto de atenção: aluguel por temporada

Locações por temporada podem ter enquadramento diferente em algumas situações, especialmente quando a operação se aproxima de prestação de serviço. Por isso, o recomendado é acompanhar regulamentações e orientação contábil, principalmente para quem aluga com frequência.