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Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um casal a pagar indenização por danos morais depois de desistirem da adoção de um menino de 10 anos e deixarem ele sozinho dentro de um fórum em Curitiba. A decisão aumentou o valor da indenização de 15 para 25 salários mínimos, algo em torno de R$ 37 mil. Apesar disso, a promotora do caso reforçou que nenhum valor é capaz de compensar o que a criança passou.

O menino tinha convivido com o casal por quatro meses, naquela fase obrigatória antes da adoção definitiva. Mas, segundo o processo, os adultos disseram que estavam enfrentando “desobediência” e “falta de afetividade” e decidiram interromper tudo. Só que, em vez de fazer a transição da maneira correta, eles simplesmente levaram o garoto até o fórum e foram embora. Ele só percebeu que tinha sido abandonado quando viu que os dois tinham saído.

O impacto emocional foi grande e imediato. De acordo com o MPPR, o menino passou a ter crises de ansiedade, ficou mais retraído e agressivo, teve queda na autoestima e voltou a sentir uma forte sensação de rejeição. Hoje, ele está novamente em um abrigo e segue recebendo atendimento psicológico.

Ao analisar o caso, a 12ª Câmara Cível do TJPR classificou a atitude do casal como “abrupta, inadequada e violenta”, lembrando que a adoção não é algo que se pode “testar e devolver”, porque isso causa danos profundos a crianças que já passaram por muitas rupturas afetivas. Para o Ministério Público, o valor anterior, 15 salários mínimos, não representava a gravidade da situação nem tinha efeito educativo suficiente.

A decisão também se torna um precedente importante ao reconhecer que desistir de uma adoção sem justificativa, mesmo durante o estágio de convivência, pode gerar responsabilidade civil. Especialistas apontam que o caso mostra falhas no preparo dos futuros adotantes e no acompanhamento psicológico de todos os envolvidos.

O MPPR ainda destacou que o menino já vinha sofrendo com traumas antigos e que essa nova rejeição reacendeu feridas profundas. Para a promotora do caso, “não existe indenização que apague o sofrimento”, mas a decisão ajuda a garantir responsabilização diante da violência emocional que ele viveu.

HN Notícias