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Justiça

Cílios e sombras na embalagem, Cytotec dentro: mulher é condenada em Criciúma

Daiâna Farias |

Foto: Reprodução/HN

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Criciúma depois de vender Cytotec pela internet e enviar o medicamento pelos Correios como se os pacotes contivessem produtos de maquiagem.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo menos 27 caixas foram postadas em outubro de 2020 em uma agência de Criciúma.

Na declaração de conteúdo, apareciam itens como cílios e sombras. Dentro das embalagens, porém, havia comprimidos de Cytotec, medicamento que tem como princípio ativo o misoprostol.

As encomendas foram enviadas para vários estados do país e também para o Distrito Federal.

Empresa usada como remetente não existia

Nos pacotes, a mulher colocava como remetente o nome de uma empresa de maquiagens. A investigação descobriu que essa empresa não existia.

O material chamou a atenção durante uma fiscalização feita no Centro de Distribuição dos Correios, em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

A perícia encontrou uma impressão digital da acusada em uma das caixas.

Celular ajudou a confirmar participação nas vendas

Durante o processo, a mulher admitiu que fazia os envios, mas afirmou que sua participação se limitava às postagens.

A Justiça, porém, considerou informações encontradas no celular apreendido.

As mensagens mostraram que ela mantinha contato com compradoras e participava de grupos usados para negociar os medicamentos.

Com isso, o entendimento foi de que ela não apenas despachava as caixas, mas também participava das vendas.

Justiça considerou risco às mulheres

Na sentença, o juiz destacou que os comprimidos eram vendidos sem controle sanitário e sem acompanhamento profissional.

Também pesou contra a ré o fato de os envios alcançarem diferentes regiões do país e de ela usar um nome falso de empresa para tentar esconder a origem das encomendas.

A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de prisão, em regime inicial aberto.

A decisão já é definitiva para ela, ou seja, não cabe mais recurso por parte da ré nesse processo.


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