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Justiça

Empresário terá de pagar R$ 129 mil à Celesc após fraude em medidor de energia

Débora Dias |

Foto: Reprodução

Um empresário foi condenado pela Justiça após uma fraude no medidor de energia elétrica de um supermercado em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí. A alteração no equipamento fazia com que apenas parte da energia consumida pelo estabelecimento fosse registrada, reduzindo a cobrança feita pela Celesc.

A irregularidade foi descoberta em dezembro de 2016, durante uma fiscalização realizada por técnicos da concessionária. O medidor foi recolhido e posteriormente submetido a uma perícia oficial para identificar o que havia provocado a falha na medição.

O exame apontou que duas das três bobinas internas do equipamento haviam sido queimadas de maneira intencional. Conforme o laudo, a intervenção provocou uma redução de 66,58% no registro do consumo real de energia.

Com a fraude, a Celesc deixou de receber R$ 129.378,59, valor calculado no processo como prejuízo causado pela submedição.

Perícia apontou intervenção intencional no medidor

A análise técnica foi um dos principais elementos considerados no processo. O laudo descartou que os danos encontrados fossem resultado de desgaste natural ou de uma falha mecânica do equipamento.

Segundo a perícia, as alterações identificadas eram compatíveis com uma intervenção deliberada para diminuir a quantidade de energia registrada pelo medidor. Durante o processo, foram ouvidos técnicos, testemunhas e o próprio empresário.

O acusado, que é sócio e administrador do supermercado, negou ter responsabilidade pela adulteração. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar quem havia realizado a intervenção no equipamento.

Na decisão, o juiz da Vara Única da comarca de Ascurra considerou que o conjunto de provas técnicas e documentais era suficiente para comprovar a prática do crime de estelionato.

Empresário terá que indenizar a Celesc

A sentença estabeleceu pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Além da condenação criminal, o empresário deverá pagar R$ 129.378,59 à Celesc como indenização mínima pelo prejuízo causado pela fraude. O valor ainda será atualizado com correção monetária e juros, conforme os critérios definidos pela Justiça.

A decisão não é definitiva e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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