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Imagem Ilustrativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que furtou e utilizou o cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em diferentes estabelecimentos de Braço do Norte, no Sul do Estado. O prejuízo total foi de R$ 831,82, somando transações nas modalidades crédito e débito.

O crime ocorreu entre os dias 9 e 11 de março de 2023. Segundo o processo, a vítima havia deixado o cartão dentro do veículo levado a uma lavação e só percebeu o furto ao consultar o aplicativo bancário, quando identificou movimentações suspeitas. O acusado utilizou o cartão em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade.

Em primeira instância, o homem foi condenado pela Vara Criminal de Braço do Norte a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa e indenização do valor subtraído. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária e limitação de fim de semana.

A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas, pedindo absolvição, desclassificação para receptação culposa (quando o réu adquire um bem de origem ilícita sem saber), reconhecimento de confissão espontânea e redução da pena pelo crime continuado.

O colegiado, no entanto, rejeitou todos os pedidos e manteve a condenação. Conforme o voto do relator, as provas materiais e testemunhais comprovaram tanto o crime quanto a autoria, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e nota fiscal emitida em nome do réu, confirmando a utilização do cartão da vítima.

A decisão ressaltou ainda que não houve confissão completa nem indícios de receptação culposa, já que o acusado agiu de forma consciente ao usar o cartão em benefício próprio. A pena foi mantida com aumento máximo de dois terços, em razão das 22 subtrações sucessivas, conforme prevê o artigo 71 do Código Penal.

O recurso foi provido apenas para a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, nos termos da Resolução nº 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC. Por maioria, a câmara acompanhou o voto do relator e manteve a sentença.

HN Notícias