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Justiça

Justiça garante imóvel a compradores após herdeiros se recusarem a assinar escritura em Içara

Talise Freitas |

Foto: Reprodução/TJSC

A Justiça de Santa Catarina manteve o direito de compradores à transferência de um imóvel adquirido ainda em vida pela proprietária, mesmo após o espólio se recusar a assinar a escritura definitiva.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o direito à adjudicação compulsória do imóvel em Içara.

O recurso apresentado pelo espólio contra a sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Içara foi rejeitado por unanimidade.

A proprietária havia concedido uma procuração pública com poderes específicos para que um procurador pudesse vender imóveis, celebrar contratos e receber valores. Ainda em vida, por meio desse representante, foi firmado o compromisso de compra e venda do imóvel.

Após a morte da proprietária, porém, os sucessores se recusaram a formalizar a transferência definitiva do bem. Diante da situação, os compradores ingressaram com uma ação de adjudicação compulsória para obter judicialmente o imóvel.

Compradores comprovaram pagamento do imóvel

Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que o compromisso de compra e venda foi celebrado de forma válida e que os documentos apresentados comprovaram a quitação integral do preço combinado.

Também não foram encontradas provas de falsidade, simulação, fraude ou qualquer outro vício que pudesse comprometer a validade do negócio firmado ainda em vida pela proprietária.

Segundo o relator, a morte da vendedora não invalida um compromisso de compra e venda regularmente celebrado. A obrigação de transferir o imóvel é transmitida aos sucessores, conforme o princípio da saisine.

O relator também explicou que uma eventual discussão sobre a destinação dos valores recebidos por uma das herdeiras deve ser resolvida dentro do inventário, sem prejudicar os direitos dos compradores que adquiriram o imóvel de boa-fé.

Imóvel estava incluído no inventário

O espólio também alegou que o imóvel permanecia relacionado entre os bens do inventário. Para o Tribunal de Justiça, porém, essa circunstância não impede a adjudicação compulsória.

Conforme o voto, a decisão tomada no inventário teve caráter incidental e estava relacionada à administração e preservação do patrimônio deixado pela proprietária. O procedimento não declarou a nulidade do contrato nem resolveu definitivamente a discussão sobre a titularidade do imóvel.

Dessa forma, a questão sobre a validade do negócio deveria ser analisada na ação própria.

TJSC reconhece direito à transferência

A 4ª Câmara Civil concluiu que foram comprovados os três elementos necessários para a adjudicação compulsória: a existência do compromisso de compra e venda, a quitação do preço e a resistência do espólio em formalizar a transferência.

Com isso, ficaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.418 do Código Civil para que os compradores tenham direito à adjudicação compulsória do imóvel.

O recurso do espólio foi desprovido e a decisão de primeira instância, favorável aos compradores, foi mantida por unanimidade.

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