Skip to content
Imagem Ilustrativa

Um homem condenado por feminicídio foi obrigado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte à filha da vítima. A decisão é resultado de uma ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que busca transferir ao autor do crime a responsabilidade financeira pelo benefício concedido em decorrência do homicídio.

O caso ocorreu em Marília, no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Marília, que determinou que o réu devolva à União os valores já pagos e também arque com as parcelas futuras da pensão.

A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época do crime. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, enquadrado como feminicídio.

Após o crime, o INSS concedeu pensão por morte à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com previsão de pagamento até março de 2040. Com a decisão judicial, o condenado passa a assumir o ônus financeiro do benefício, por ter sido o causador direto do dano que gerou a concessão da pensão.

A AGU informou que outras ações semelhantes estão sendo preparadas para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio em todo o país. A iniciativa busca alcançar todos os benefícios previdenciários pagos em decorrência desse tipo de crime.

Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão pretende cruzar dados nacionais de condenações com informações do INSS, ampliando a cobrança de ressarcimento aos autores dos crimes. Segundo a procuradora-geral federal da AGU, Adriana Venturini, a medida tem como objetivo garantir que o custo do benefício não recaia sobre a sociedade, mas sobre o responsável pelo delito.