Uma moradora de Santa Catarina descobriu, anos depois, que constava oficialmente como mãe de uma menina que nunca gerou ou criou. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do Estado, e tramita em segredo de Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a criança foi registrada pelo então marido da mulher sem que ela tivesse conhecimento. Durante o processo, a moradora afirmou que a menina era fruto de uma relação extraconjugal do ex-companheiro.
Exame de DNA confirmou ausência de vínculo
Após descobrir o registro, a mulher entrou com uma ação judicial para corrigir a situação. No decorrer do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica.
Um exame de DNA confirmou que não havia vínculo genético entre as duas. Além disso, uma avaliação social apontou a inexistência de laços afetivos entre elas.
Na decisão, o juiz destacou que, como a própria jovem concordou com o pedido de alteração do registro, não foi necessário aprofundar a análise sobre uma possível relação de criação ou convivência entre as partes.
Justiça determinou mudança na certidão
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou a alteração da certidão de nascimento para retirar o nome da mulher do documento, assim como os nomes dos pais dela, que também constavam como avós maternos no registro.
A decisão reconheceu que não havia relação de maternidade entre as duas e autorizou a correção dos dados oficiais.







