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Justiça

Mulher é condenada por falsificar atestados médicos para justificar faltas ao trabalho

Débora Dias |

Imagem Ilustrativa

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após apresentar quatro atestados médicos falsos à empresa onde trabalhava para justificar faltas. O caso aconteceu em Guaramirim, no Norte do Estado, e os documentos foram descobertos durante uma conferência realizada pela própria empregadora.

Os fatos começaram em dezembro de 2019, quando a mulher apresentou um atestado informando que havia passado por consulta médica e precisava permanecer em tratamento domiciliar por três dias. Ainda naquele mês, entregou outro documento, desta vez indicando cinco dias de afastamento.

Em janeiro de 2020, um terceiro atestado foi apresentado. O documento afirmava que a funcionária havia acompanhado o filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha. Um quarto atestado, também relacionado a um suposto atendimento médico do filho, foi apresentado em janeiro de 2021.

A fraude foi descoberta depois que a empresa identificou inconsistências nos documentos. Entre os problemas encontrados estavam números de identificação repetidos em diferentes atestados.

Diante da suspeita, a empregadora consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema e que os números de identificação deveriam ser individuais.

A empresa então realizou uma investigação interna e reuniu os atestados, registros de conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência, ata notarial e outros documentos que foram posteriormente apresentados à Justiça.

Justiça reconheceu falsificação

Durante o processo, a defesa questionou a falta de perícia nos documentos originais e argumentou que seria necessário ouvir os profissionais de saúde que supostamente haviam realizado os atendimentos. Também afirmou que outros atestados apresentados pela funcionária eram verdadeiros.

Ao analisar o caso, porém, o juiz considerou que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a falsidade dos quatro documentos. Entre os elementos analisados estavam os próprios atestados, a ata notarial, os registros da investigação realizada pela empresa, as informações fornecidas pela operadora do plano de saúde e os depoimentos de testemunhas.

O magistrado também considerou desnecessária a oitiva dos profissionais de saúde citados pela defesa.

Como os quatro documentos foram apresentados à mesma empresa e tinham a mesma finalidade, o juiz reconheceu a continuidade delitiva, em vez de considerar os fatos como crimes independentes.

A mulher foi condenada a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.

O pedido de indenização foi rejeitado e uma eventual reparação deverá ser discutida na esfera cível. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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