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Justiça

Obra de escola provoca deslizamento, derruba parede e atinge dois carros em condomínio do Sul de SC

Débora Dias |

Foto: Divulgação TJSC

O Estado de Santa Catarina foi responsabilizado pela Justiça por parte dos prejuízos causados pelo deslizamento de terra que provocou o desabamento de uma parede de garagem de um condomínio em Gravatal. O muro fazia divisa com uma escola estadual e, na ocasião, dois veículos foram atingidos.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu que as obras de ampliação da escola contribuíram para o agravamento das condições do terreno e, consequentemente, para o desabamento.

Com isso, o Estado deverá ressarcir 50% dos danos materiais comprovados pelo condomínio. Os prejuízos apresentados no processo chegam a cerca de R$ 92 mil.

O problema começou a ser percebido após o surgimento de fissuras e rachaduras na parede da garagem que fazia divisa com a escola. Uma empresa especializada foi contratada e apontou que os danos poderiam estar relacionados às obras realizadas no imóvel público, além de alertar para o risco de colapso da estrutura.

Em maio de 2022, o aterro utilizado na obra da escola deslizou. Com a movimentação de terra, parte da parede da garagem desabou e atingiu dois veículos.

Um novo laudo técnico apontou relação entre o deslizamento e as obras de ampliação da escola e indicou que ainda havia risco de novos desabamentos.

Justiça apontou responsabilidade dos dois lados

Ao analisar o caso, a perícia também identificou problemas na própria construção do condomínio. Segundo o laudo, a parede havia sido feita originalmente como elemento de vedação, sem estrutura adequada para suportar o peso e a pressão exercida pelo solo. Além disso, os reforços realizados posteriormente não cobriam toda a extensão da parede.

No entanto, os peritos também concluíram que as obras da escola contribuíram para o agravamento da situação. As intervenções modificaram as condições originais do terreno, com movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo, elevando a pressão sobre a parede do condomínio.

Também foram apontadas deficiências no sistema de drenagem e impermeabilização da área da escola. A perícia constatou ainda que não havia sido realizada uma vistoria cautelar nos imóveis vizinhos antes do início das obras.

Por isso, a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo dano deveria ser dividida entre as partes. A chamada culpa concorrente significa que tanto as condições estruturais do condomínio quanto as obras realizadas pelo Estado contribuíram para o desabamento.

“Não se está dizendo que incumbia ao Estado corrigir vício construtivo pertencente ao patrimônio particular. Contudo, ao executar obra pública confinante, deveria ter considerado as condições do imóvel vizinho e buscado, junto ao Edifício, a mitigação de danos”, destacou a desembargadora relatora.

Estado terá que fazer obras no local

Além de pagar metade dos prejuízos materiais comprovados, o Estado também terá que elaborar um projeto técnico e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.

O prazo determinado pela Justiça é de até 180 dias. As intervenções deverão seguir as conclusões da perícia e as normas técnicas, sem transferir ao Estado a responsabilidade pelos problemas estruturais que já existiam no condomínio.

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