A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um estudante de uma escola particular de Criciúma deve voltar às aulas depois de concluir que a expulsão dele foi feita sem nenhum processo formal que garantisse defesa ou direito de resposta. A decisão saiu durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo próprio aluno.
No começo do caso, a 1ª Vara Cível da comarca tinha negado o pedido para suspender a expulsão. O entendimento era de que não havia provas suficientes de que a medida tinha sido realmente aplicada e que era preciso dar espaço para o contraditório antes de qualquer decisão.
Ao recorrer, o estudante afirmou que foi expulso por uma suposta infração disciplinar, mas que nunca teve chance de se defender. Disse que a falta de um processo administrativo prejudicou seus direitos e ainda atrapalhou sua rotina escolar.
Durante o julgamento, os desembargadores lembraram que o artigo 5º da Constituição garante contraditório e ampla defesa não só em processos judiciais, mas também em procedimentos administrativos, e isso vale para escolas particulares, já que elas prestam um serviço de interesse social. A decisão ainda citou a Súmula 665 do STJ, que diz que a Justiça só pode analisar se os atos disciplinares seguiram a lei e o procedimento correto.
O tribunal verificou que a escola não abriu nenhum processo formal, nem deu chance para o aluno ou seus responsáveis se defenderem ou apresentarem provas antes da expulsão. Por isso, a penalidade não poderia ser mantida.
Com isso, a 2ª Câmara decidiu reformar a decisão de primeira instância e determinou que o estudante seja reintegrado imediatamente às atividades escolares. A turma destacou que o juiz de origem ainda pode reavaliar tudo mais pra frente, caso apareçam novas provas durante o processo.








