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Imagem Ilustrativa

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) ingressou na Justiça contra a lei estadual que proíbe a existência de banheiros unissex em instituições de ensino públicas e privadas. A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi protocolada na sexta-feira (6).

Na avaliação do sindicato, a norma tem caráter discriminatório e viola direitos fundamentais. A entidade argumenta que a proibição afeta diretamente pessoas transgênero e não binárias, ao desrespeitar o direito à identidade de gênero e o princípio da igualdade, além de criar situações de constrangimento e insegurança no ambiente escolar.

A legislação questionada é a Lei nº 19.686, sancionada em 21 de janeiro pelo governador Jorginho Mello. O texto determina que instituições de ensino — da educação infantil ao ensino superior — não podem manter banheiros coletivos sem distinção de gênero. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil.

Em nota, o Sinte-SC afirma que a medida vai na contramão de políticas de acolhimento e permanência dos estudantes, contribuindo para a exclusão, a evasão escolar e o agravamento da marginalização de grupos que já sofrem preconceito de forma recorrente. Para o sindicato, a lei reforça práticas de violência institucional.

A entidade também critica a escolha do governo estadual em priorizar o tema. Segundo o sindicato, enquanto a rede pública enfrenta deficiências estruturais, escassez de materiais e condições inadequadas de trabalho, o Executivo opta por avançar em pautas consideradas ideológicas, que, na avaliação da entidade, ampliam a discriminação e não enfrentam os principais desafios da educação catarinense.

A lei estabelece ainda a obrigatoriedade de, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino em instituições de ensino básico, médio, técnico e superior, além de vedar vestiários e dormitórios de gênero neutro. A única exceção prevista é para estabelecimentos privados que disponham apenas de um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.

Após a autuação, a instituição tem prazo de 45 dias para se adequar. Caso a regularização não ocorra, podem ser aplicadas multas mensais sucessivas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

Até o momento, o governo de Santa Catarina não se pronunciou oficialmente sobre a ação movida pelo sindicato.