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Imagem Ilustrativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado por estupro de vulnerável, entendendo que, apesar de o caso se enquadrar formalmente no crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, não houve lesão concreta ao bem jurídico protegido pela lei.

O caso aconteceu em Santa Catarina e envolvia um jovem de 19 anos que manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 13. Eles tiveram um filho, e o rapaz prestava apoio afetivo e financeiro à criança. Segundo os autos, a relação era conhecida e aceita pelas famílias, e durou cerca de 18 meses.

O tribunal estadual havia revertido a absolvição em primeira instância, afirmando que o consentimento da adolescente e o vínculo afetivo não descaracterizam o crime, já que a legislação considera menores de 14 anos vulneráveis de forma absoluta. Também entendeu que o acusado sabia da idade da menina.

No STJ, porém, os ministros avaliaram que, embora a Súmula 593 determine a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, cada caso deve levar em conta suas particularidades. O colegiado considerou que, diante da relação estável, da pequena diferença de idade e do contexto familiar formado, havia elementos suficientes para reconhecer o chamado “erro de proibição”, quando a pessoa não tem plena compreensão de que sua conduta é ilícita.

O tribunal aplicou a técnica jurídica conhecida como distinguishing, usada para afastar a aplicação automática de uma tese consolidada quando existem circunstâncias excepcionais. Para os ministros, neste caso, não houve ofensa concreta ao bem jurídico protegido pela lei, nem intenção do réu de praticar violência ou abuso.

Os ministros destacaram ainda a necessidade de preservar o bem-estar da criança fruto da relação. Para o STJ, a condenação do pai poderia causar impactos mais graves na estrutura familiar do que a absolvição, contrariando o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Marco Legal da Primeira Infância.

Por esse conjunto de fatores, a Quinta Turma restabeleceu a absolvição. O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de Justiça.

HN Notícias