Um trabalhador foi demitido por justa causa após ser flagrado participando das comemorações da Oktoberfest Blumenau poucos dias depois de sofrer um acidente de trajeto e entrar em afastamento médico. A tentativa de reverter a demissão foi negada pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau.
O homem sofreu o acidente enquanto saía do trabalho de motocicleta. Ele teve uma fratura no tornozelo e na perna esquerda e recebeu orientação médica para permanecer em repouso por 90 dias, além de realizar tratamento, cirurgia e fisioterapia.
Poucos dias após o acidente, porém, o trabalhador apareceu participando das comemorações da Oktoberfest Blumenau. Imagens da presença dele no evento foram publicadas nas redes sociais e apresentadas no processo.
Diante do episódio, a empresa entendeu que a participação em uma festa era incompatível com o afastamento médico e decidiu pela demissão por justa causa.
Na decisão, o juiz considerou que o trabalhador estava oficialmente afastado para se recuperar de um acidente considerado grave, com recomendação expressa de repouso. Para a Justiça, a participação em uma atividade festiva durante o período de recuperação configurou conduta incompatível com o afastamento.
Segundo a sentença, a atitude foi considerada falta grave e quebra do dever de lealdade com o empregador. Com isso, a 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a demissão por justa causa.