Advogada é flagrada levantando saia para detento se masturbar em penitenciária de SC
Entidades se manifestaram em nota
Arquivo/Divulgação
Uma advogada foi flagrada realizando ato impróprio com um detento na Penitenciária Industrial de Blumenau.
O episódio ocorreu nesta quinta-feira (14) e foi confirmado oficialmente pela Sejuri (Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social).
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais penais teriam surpreendido a profissional sobre uma mesa, usando saia e com as pernas abertas, próxima ao vidro de separação do parlatório.
Segundo as informações, a advogada estaria exibindo as partes íntimas ao preso, que se encontrava sem camisa e, possivelmente, se masturbando.
O documento relata que, diante do ato libidinoso, a advogada foi advertida e conduzida a outra sala para verificações adicionais.
Entretanto, quando os agentes retornaram ao local mais tarde, ela já não estava presente.
A Sejuri destacou que a situação envolveu conduta incompatível com a profissão, envolvendo uma pessoa privada de liberdade, e que o episódio foi interrompido de imediato pelos policiais penais.
Todas as medidas legais e administrativas cabíveis foram tomadas, incluindo comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Notas oficiais:
A Sejuri reitera seu compromisso com a legalidade, a segurança e o respeito às normas que regem o sistema prisional catarinense, mantendo postura rigorosa contra quaisquer atos que atentem contra o decoro, a ética e a disciplina exigida no serviço público.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Blumenau, por intermédio de sua Diretoria, informa que está apurando os supostos fatos ocorridos junto ao parlatório da Penitenciária Regional de Blumenau, envolvendo uma advogada inscrita nesta Subseção. A Diretoria reitera seu compromisso com a ética, o respeito às prerrogativas profissionais e a transparência institucional. Todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para esclarecer os acontecimentos, garantindo o devido processo legal e o respeito aos direitos das partes envolvidas.
Em sendo confirmados os fatos, esta instituição não se esquivará de sua responsabilidade correcional e adotará as medidas disciplinares cabíveis, conforme previsto na Lei n° 8.906/94. Do contrário, caso se comprove a inexistência de infração, esta Subseção atuará firmemente na defesa das prerrogativas profissionais da advogada envolvida.
Ressalta-se que os procedimentos disciplinares no âmbito da OAB são regidos por sigilo, conforme estabelece a legislação federal.A Diretoria reitera seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as providências estão sendo tomadas com responsabilidade e imparcialidade.