O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tomou uma decisão polêmica ao autorizar a transfusão de sangue em um bebê de três meses, cujos pais são Testemunhas de Jeová e haviam se recusado ao procedimento por motivos religiosos. A medida visa preservar a saúde da criança, que enfrenta sérios problemas de saúde.
A autorização foi concedida pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, localizada no norte do estado. O bebê apresenta síndrome de Down, cardiopatia congênita e está internado devido a uma grave infecção por dengue e sepse.
As Testemunhas de Jeová fundamentam sua recusa a transfusões de sangue em interpretações de passagens bíblicas que consideram o sangue sagrado. Por esse motivo, os membros dessa religião evitam a ingestão de sangue, obedecendo a diretrizes divinas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui teses que asseguram o direito dos pacientes adultos de recusarem tratamento médico por razões religiosas. Essa recusa deve ser manifestada de forma clara, seja oralmente ou por escrito, e deve ser uma decisão informada e voluntária do paciente.
Na ausência de uma manifestação explícita do paciente, os profissionais de saúde devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar do paciente, mesmo que isso implique em pressão familiar contrária.
A decisão do STF, relatoria do ministro Gilmar Mendes, afirma que a atuação médica deve sempre respeitar os princípios legais e éticos, priorizando a preservação da vida e da saúde do paciente, exceto quando houver uma recusa expressa e consciente do tratamento.
Com a negativa do paciente, os médicos não serão responsabilizados por complicações decorrentes da falta do tratamento, desde que tenham explorado alternativas adequadas que respeitem as crenças do paciente.
Além das orientações do STF, a decisão do juiz Robespierre Foureaux Alves também se baseou em princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção integral dos direitos das crianças. Em situações de conflito, a prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança ou do adolescente.
O ECA estabelece que cabe ao poder público assegurar os direitos das crianças, especialmente quando há falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis.
Essa decisão ressalta a importância de equilibrar o respeito às crenças religiosas dos pais e a proteção dos direitos e da saúde das crianças, refletindo a complexidade das questões éticas e jurídicas envolvidas.