Um condomínio no bairro Kobrasol, em São José, provocou repercussão nacional ao propor a proibição de relações sexuais barulhentas após as 22h.
A medida prevê multa de R$ 237, ameaça de expor gravações em reuniões e até a instalação de sensores de decibéis nos corredores.
A proposta foi apelidada por moradores e internautas como o “toque de recolher do amor”.
Segundo o advogado criminalista e plenarista Leandro Soares, a iniciativa levanta sérios questionamentos jurídicos.
“A proibição de atos íntimos dentro da própria residência configura invasão de privacidade e afronta a liberdades garantidas pela Constituição Federal. O último parágrafo do artigo 5º assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito à indenização em caso de violação”, explica.
Soares ressalta que o síndico possui legitimidade para atuar sobre barulhos nas áreas comuns, desde que siga o devido processo, os princípios da razoabilidade e da legalidade do regimento interno.
“No entanto, a intimidade e os atos realizados dentro da unidade privativa pertencem à esfera inviolável do morador. O condomínio não pode impor restrições ao que ocorre dentro do apartamento”, afirma.
O advogado ainda cita o artigo 1.277 do Código Civil, segundo o qual o proprietário deve evitar interferências que prejudiquem a segurança, a saúde e o sossego dos vizinhos, mas ressalta que, mesmo considerando limites de tolerância, atos íntimos não podem ser regulados de forma coercitiva.
Para Soares, a proposta ultrapassa os limites do razoável e do constitucional.
“Regular barulho é aceitável. Coibir ruídos excessivos comprovadamente prejudiciais, eventualmente. Mas impor um ‘toque de recolher do amor’ invade a esfera mais íntima de cada pessoa, atenta contra direitos fundamentais e fere o Estado de Direito”, alerta.
A controvérsia levanta uma reflexão sobre a fronteira entre convivência coletiva e liberdade individual. Como conclui o advogado.
“O amor, com seus ruídos, gemidos ou risos, habita no privado. É neste terreno que o Direito deve proteger a liberdade de amar, sem silenciar o corpo em nome da ordem”.