“Toque de recolher do amor”: Condomínio em SC proíbe sexo após as 22h e gera polêmica

A medida prevê multa de R$ 237, ameaça de expor gravações em reuniões e até a instalação de sensores de decibéis nos corredores

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28/08/2025 11h56 - Atualizado há 17 horas
2 Min

“Toque de recolher do amor”: Condomínio em SC proíbe sexo após as 22h e gera polêmica
Imagem Meramente Ilustrativa

Um condomínio no bairro Kobrasol, em São José, provocou repercussão nacional ao propor a proibição de relações sexuais barulhentas após as 22h.

A medida prevê multa de R$ 237, ameaça de expor gravações em reuniões e até a instalação de sensores de decibéis nos corredores.

A proposta foi apelidada por moradores e internautas como o “toque de recolher do amor”.

Segundo o advogado criminalista e plenarista Leandro Soares, a iniciativa levanta sérios questionamentos jurídicos.

“A proibição de atos íntimos dentro da própria residência configura invasão de privacidade e afronta a liberdades garantidas pela Constituição Federal. O último parágrafo do artigo 5º assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito à indenização em caso de violação”, explica.

Soares ressalta que o síndico possui legitimidade para atuar sobre barulhos nas áreas comuns, desde que siga o devido processo, os princípios da razoabilidade e da legalidade do regimento interno.

“No entanto, a intimidade e os atos realizados dentro da unidade privativa pertencem à esfera inviolável do morador. O condomínio não pode impor restrições ao que ocorre dentro do apartamento”, afirma.

O advogado ainda cita o artigo 1.277 do Código Civil, segundo o qual o proprietário deve evitar interferências que prejudiquem a segurança, a saúde e o sossego dos vizinhos, mas ressalta que, mesmo considerando limites de tolerância, atos íntimos não podem ser regulados de forma coercitiva.

Para Soares, a proposta ultrapassa os limites do razoável e do constitucional.

“Regular barulho é aceitável. Coibir ruídos excessivos comprovadamente prejudiciais, eventualmente. Mas impor um ‘toque de recolher do amor’ invade a esfera mais íntima de cada pessoa, atenta contra direitos fundamentais e fere o Estado de Direito”, alerta.

A controvérsia levanta uma reflexão sobre a fronteira entre convivência coletiva e liberdade individual. Como conclui o advogado.

“O amor, com seus ruídos, gemidos ou risos, habita no privado. É neste terreno que o Direito deve proteger a liberdade de amar, sem silenciar o corpo em nome da ordem”.


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