OAB Criciúma chama atenção para riscos no uso indevido dos dados pessoais

No dia em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos, entidade reforça orientações sobre segurança digital e cuidado com dados físicos

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10/09/2025 17h23 - Atualizado há 3 horas
5 Min

As informações discretas e burocráticas que muitas vezes passam despercebidas pelos consumidores acabam influenciando diretamente suas decisões ao realizar uma compra ou preencher um cadastro online. Sem perceber, o indivíduo fornece dados pessoais desnecessários e, em pouco tempo, passa a receber propagandas direcionadas sobre determinado produto. Por esta razão, nesta quinta-feira (11), dia em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos no Brasil, a OAB Subseção Criciúma alerta para que a população adote o uso consciente dos dados pessoais, tomando cuidado para não fornecer todas as informações nos meios digitais e em lojas físicas. 

Neste cenário, entre os exemplos mais comuns do dia a dia, estão a aceitação de políticas de privacidade, cookies, permissões de acesso à câmera e ao microfone durante o uso de aplicativos, entre outros. Nesses casos, o consumidor consente com o fornecimento de dados e, consequentemente, a inteligência artificial coleta as informações pessoais para futuras propagandas, por meio do tráfego pago. 

Ambientes digitais e físicos

Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Subseção Criciúma, Tania Brunelli de Oliveira, a falta de informação leva o consumidor a não entender totalmente os seus direitos, o que pode levá-lo a cair em golpes. Um exemplo comum ocorre em compras online, em que o consumidor fornece dados do cartão de crédito em sites e aplicativos.

Nestes casos, as pessoas devem tomar cuidado ao arquivar as informações pessoais. 

“Muitas vezes, aparece uma opção quase imperceptível para salvar os dados do cartão de crédito. Isso não deveria ser permitido de forma automática. O consumidor precisa ter consciência do que está sendo armazenado. Quanto mais fácil for fornecer os dados, maior o risco de exposição e golpes”, alerta a presidente da Comissão. 

Além do meio digital, em ambientes físicos também podem ocorrer o fornecimento de dados pessoais. Como explica a vice-presidente da Comissão, Renata Paula Ferreira, deve-se ter atenção e sempre questionar o porquê estão solicitando os dados.

“Se estou indo ao supermercado fazer as compras do dia a dia, preciso colocar meu CPF na nota? Não precisa. Outro exemplo, vou na farmácia garantir o desconto de um remédio e ao dar as informações, eles utilizam e compartilham com redes de terceiros para gerar mais propagandas. Não temos controle e noção de onde os nossos dados vão parar. Por isso, quanto menos dados fornecermos, mais seguros estaremos. Mas, obviamente, em necessidades, é preciso informar”, pontua. 


Ainda, Renata afirma que muita propaganda nas redes sociais é considerada invasão de privacidade e o consumidor pode exigir os seus direitos.

“Começamos a ver muitas propagandas e aquilo afeta o nosso desejo de querer consumir. Será que quando nós compramos algo é uma vontade livre e consciente ou é uma atitude influenciada pelas redes sociais? Hoje, sabe-se que o risco de manipulação do consumidor por algoritmos e publicidade é direcionada, devemos consumir de forma consciente e não ser influenciados”, enfatiza.

Direitos do consumidor

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Subseção Criciúma, há três formas administrativas para que o consumidor possa registrar uma reclamação de determinada empresa. A primeira delas é pelo site nacional do Governo: acessando o consumidor.gov.br a população encontra os índices de soluções, prazo de resposta, satisfação com o atendimento, entre outros.

“A segunda alternativa é ser atendido no Procon do município. Além do estabelecimento físico, em Criciúma, que não são em todas as cidades, possuímos a plataforma online também”, completa Tania.

Outro direito do consumidor, conforme o artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é solicitar a devolução dos dados fornecidos em plataformas digitais ou em lojas físicas. 

E em caso de dúvidas, sempre consultar um advogado ou uma advogada de confiança.

“O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento que assegura respeito, transparência e dignidade aos brasileiros. Nossa Subseção reafirma seu compromisso com a defesa desses direitos, promovendo uma advocacia técnica e comprometida com a justiça social”, destaca o presidente da OAB Criciúma, Moacyr Jardim de Menezes Neto.

Cuidados ao compartilhar um dado


Com o intuito de informar os consumidores a preservarem os dados pessoais, a OAB Subseção Criciúma também listou os cuidados que a população deve tomar ao fornecer uma informação sem consentimento e para evitar cair em golpes. 

1. Evitar compartilhar dados pessoais, como CPF, RG ou dados bancários, em sites não confiáveis;
2. ⁠Utilizar senhas fortes e diferentes para conta digital;
3. ⁠Não salvar dados de cartão de crédito em sites ou aplicativos;
4. ⁠Conferir a reputação do vendedor ou site, pesquisando avaliações em plataformas como Reclame Aqui ou PROCON;
5. ⁠Utilizar cartões virtuais para maior segurança;
6. ⁠Não compartilhar códigos de autenticação, como tokens de bancos, recebidos por SMS ou WhatsApp;
7. ⁠Evitar downloads de aplicativos fora das lojas oficiais, como Google Play e App Store;
8. ⁠Atualizar regularmente dispositivos (computadores, celulares e tablets) para corrigir falhas de segurança.


 


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