01/02/2024 às 18h17min - Atualizada em 01/02/2024 às 18h17min
Vídeo: Criciúma dispensa obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar
Decreto foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira (1°)
Jhulian Pereira / DECOM
Prefeitura de Criciúma
Em Criciúma, não é necessário comprovar a aplicação da vacina contra a Covid-19 para efetuar matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas. O decreto
n° 262/24, que
dispensa a necessidade da vacina como pré-requisito para matrícula e rematrícula escolar, foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira (1º) e publicado no
Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal.
“Recebemos reivindicações e discutimos o assunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, pois o Governo Federal incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação de 2024 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos”, conta Salvaro. “Com o decreto que assinamos, a imunização contra a Covid-19 será opcional para matrículas e rematrículas em escolas de Criciúma”, complementa.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, em Criciúma, o imunizante está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
“A decisão de vacinar os filhos contra a Covid-19 é dos pais. Os pais que desejarem imunizar seus filhos podem procurar a sua unidade de saúde de segunda-feira e sexta-feira. É importante ressaltar que as demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas”, explica