04/04/2024 às 16h23min - Atualizada em 04/04/2024 às 16h23min

Na Justiça, Salvaro consegue despacho para suspender lei de isenção do IPTU do Criciúma Esporte Clube

Prefeito esteve em Florianópolis na tarde desta quinta-feira, dia 4.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (4), por decisão do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, a lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e demais entidades desportivas, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada após a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A controvérsia teve início com a propositura, pela Câmara de Vereadores de Criciúma, de uma lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e outras entidades desportivas, do pagamento do IPTU, sem a apresentação do adequado estudo de impacto financeiro e orçamentário ao município de Criciúma. Apesar de apresentado o veto pelo Poder Executivo, este foi derrubado e a lei promulgada pela Casa Legislativa, recebendo o número 567/2024. No entanto, o TJSC reconheceu a ausência de apresentação do estudo de impacto e suspendeu cautelarmente os efeitos da referida lei.


O projeto de lei foi realizado pelo vereador Zairo Casagrande (PDT) , vetado na época pelo prefeito  Clésio Salvaro que publicou um vídeo nas redes sociais chamando a proposta como eleitoreira.

“O vereador que é irresponsável e inconsequente e apresenta proposta demagógica, porque 2024 é ano de eleição, portanto, uma proposta eleitoreira. Ele quer apenas tirar votos, ganhar votos com isso”,  disse Clésio na publicação.

A lei foi promulgada na terça-feira, dia 2, hoje, dois dias após a sua promulgação, o prefeito encontra-se em Florianópolis onde foi protocolar na Justiça uma ação para suspender a lei.

Ele volta para Criciúma com o despacho deferindo a medida cautelar que visa sustar os efeitos da Complementar N. 567 de 2 de abril de 2024, no Município de Criciúma, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

A decisão é em caráter liminar. Ou seja, o benefício fica suspenso até que haja o julgamento definitivo.

Confira o documento:


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