25/04/2024 às 17h23min - Atualizada em 25/04/2024 às 18h45min
Saiba quais são os 15 alimentos que deve ter imposto zerado pela reforma tributária
Um Projeto de Lei Complementar (PLC) relacionado à Reforma Tributária está em pauta, trazendo definições sobre a tributação de alimentos. De acordo com o texto, 15 alimentos terão isenção total de tributos, enquanto outros 14 terão uma redução de 60% na alíquota. A proposta estabelece que alimentos vendidos sem processamento ou minimamente processados serão isentos de impostos, seguindo as diretrizes de uma alimentação saudável e nutritiva conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Apesar de não estarem enquadrados nessa isenção, alguns alimentos serão afetados pela PLC se aprovada, como aqueles ricos em gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou aqueles com componentes que possam gerar dependência, como o café. A justificativa para sua inclusão é o fato de serem itens essenciais na alimentação do povo brasileiro, permanecendo assim na cesta básica nacional.
Entre os alimentos considerados na cesta básica nacional estão: - arroz
- feijão
- leites e fórmulas infantis
- manteiga
- margarina
- raízes e tubérculos
- cocos
- café
- óleo de soja
- farinha de mandioca
- farinha de milho
- farinha de trigo
- açúcar,
- massas e
- pães comuns.
Além desses, ovos, frutas e hortifrúti também terão isenção total de impostos, mesmo não estando na cesta básica. Outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na carga tributária, como carnes, queijos, mel e sal. O projeto também contempla isenção tributária para produtos de limpeza, como pasta e escova de dentes, e papel higiênico.
O texto da Reforma Tributária foi apresentado ao Congresso Nacional e passará pelo crivo dos parlamentares antes de ser aprovado. Além disso, o projeto mantém impostos elevados sobre cigarros e bebidas alcoólicas e traz benefícios para a exportação brasileira, entre outras disposições.