05/02/2024 às 16h27min - Atualizada em 05/02/2024 às 16h27min

Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada; veja se você tem direito

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

G1
Foto: Divulgação
Trabalhadores podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), se vão receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022.
 

A data do pagamento, o banco de recebimento e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
 
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
 
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
 
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber o abono a partir de 15 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (veja o cronograma abaixo).
 
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público. Veja perguntas e respostas:
 
 
NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024
 
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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