Lei aprovada em SC proíbe consumo de cigarros e derivados de tabaco em parques e playgrounds

Nova legislação estabelece multa de R$ 840 aos infratores. Texto é válido para ambientes públicos e privados.

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15/05/2024 16h54 - Atualizado em 15/05/2024 às 16h54
2 Min

O governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe pessoas de fumarem cigarro e derivados de tabaco em parques e playgrounds. Válida para ambientes públicos e privados, o texto prevê multa de R$ 840 para os infratores.

Segundo o deputado Jair Miotto (União Brasil), autor do projeto na Assembleia Legislativa (Alesc), o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados.


A lei 18.897/2024, sancionada em 23 de abril, pretende garantir qualidade de vida às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais, conforme o parlamentar.
 
"O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, afirma.
 
A proibição deve estar sinalizada em placas, de acordo com o governo, em locais de fácil visualização.

Consumo de cigarros compromete renda

A prevalência do consumo de cigarros e os riscos das substâncias associadas ao tabaco são uma preocupação em Santa Catarina.
Dados de pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que entre os catarinenses o consumo de cigarros compromete 7% da renda familiar per capita mensal.







Fonte: G1/SC
 


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