03/08/2024 às 10h36min - Atualizada em 03/08/2024 às 10h36min

"Vagabundos, vão trabalhar"; Deputado é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ofensa a professores

Deputado diz que vai recorrer.

O deputado estadual Jessé Lopes (PL) foi condenado pela 2ª Vara Cível de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O juiz entendeu que ele ofendeu os professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Quem entrou com a ação judicial foi o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufusc). O político afirmou que vai recorrer.


A ação judicial é referente a uma fala do deputado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em junho de 2021.

"Nas publicações mencionadas, o parlamentar teceu severas críticas aos professores e à Universidade como instituição, adotando o uso de adjetivos de cunho difamatório e pejorativo", escreveu o juiz Fernando de Castro Faria na sentença.

A fala foi postada pelo próprio deputado em uma rede social. Em um determinado momento do vídeo, ele diz sobre os professores "Vagabundos, vão trabalhar!".

"Ainda que o demandado defenda ter utilizado a palavra 'vagabundo' no sentido de indicar que os professores são preguiçosos ou desocupados, em conjunto com as demais postagens por ele realizadas, verifica-se evidente o caráter ofensivo na fala, em tom de xingamento, ao revoltar-se com a atuação (ou a falta dela) dos professores, extrapolando os limites da liberdade de expressão", escreveu o juiz.

Diante disso, o juiz fixou indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da fala do deputado.

O que diz o político

Em nota, o deputado questionou a legitimidade da ação:

O sindicato sequer possuía legitimidade e autorização do quórum necessário para autorizar o ingresso do processo judicial, segundo o seu próprio estatuto. Não conseguiram fazer prova de que houve assembleia para tal finalidade. Infelizmente essa questão não foi observada no julgamento. Em razão disso e do fato de que a constituição federal garante a imunidade parlamentar sobre minhas manifestações políticas, irei recorrer da decisão.













Fonte: G1/SC

 


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