18/08/2024 às 15h41min - Atualizada em 18/08/2024 às 15h41min

Presidente decreta luto oficial de 3 dias pela morte de Silvio Santos

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou luto oficial de três dias no Brasil pela morte do apresentador e empresário Silvio Santos, ocorrida na madrugada deste sábado (17), em São Paulo. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O apresentador estava internado na capital paulista desde o início de agosto. Em nota, o Hospital Israelita Albert Einstein confirmou a morte em decorrência de broncopneumonia após infecção por influenza (H1N1).

Mais cedo, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, determinou luto oficial na casa por três dias. "Sua morte causa tristeza e consternação à sociedade brasileira", diz Pacheco em nota. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também decretou luto por três dias. 

O Estado de São Paulo e a prefeitura da capital paulista decretaram luto oficial de sete dias em razão da morte do apresentador.

O que muda?

O luto oficial é considerado um ato simbólico, para homenagear uma pessoa relevante para a nação. Sendo assim, por se tratar de um ato simbólico, não é feriado nem ponto facultativo. Não há também alteração no funcionamento das repartições públicas.

Além disso, as bandeiras do Brasil são hasteadas a meio mastro em órgãos públicos.

Leia a íntegra do decreto de Lula:


DECRETO Nº 12.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Declara luto oficial pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971,

D EC R E T A :

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Senor Abravanel, Silvio Santos, ex-apresentador de televisão e empresário brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


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