Dinheiro no bolso: primeira parcela do 13º vai coincidir com a data da Black Friday

Empresas têm até a próxima sexta-feira para depositar a primeira parcela.

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26/11/2024 13h13 - Atualizado em 26/11/2024 às 13h13
2 Min

Neste ano, um fato raro acontece: o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro vai coincidir com a data da black friday. As empresas têm até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento da primeira parcela do abono natalino. Mas como o dia é um sábado, a maioria das empresas deve adiantar o depósito para a última sexta-feira (29/11) do mês, quando tradicionalmente é realizada a black friday.

A black friday é uma mobilização do comércio importada dos Estados Unidos. Há anos no Brasil, se tornou tradição aqui também. O comércio divulga promoções anunciando descontos para atrair os consumidores. Como ela é realizada na última sexta-feira de novembro, geralmente acontece antes do pagamento do décimo terceiro, o que será diferente neste ano.


Qual o valor

A primeira parcela é igual à metade do salário atual do trabalhador, sem descontos. Mesmo se houver qualquer aumento salarial ao longo do ano, só o último valor será usado no cálculo.

Enquanto a primeira parcela tem prazo, por lei, até o dia 30 de novembro, a data-limite para a segunda parcela é 20 de dezembro, também uma sexta-feira neste ano. Na segunda parcela, são feitos os descontos de Imposto de Renda e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os tributos incidem sobre a soma das duas parcelas.

Podem receber o décimo terceiro as pessoas que trabalharam por, no mínimo, 15 dias no ano corrente, com carteira assinada. Também é necessário não ter sido dispensado por justa causa nesse intervalo.

Em caso de não pagamento ou atraso, a empresa pode ser multada e autuada pela Secretaria do Trabalho. Aposentados e pensionistas do INSS receberam as duas parcelas.

Para os trabalhadores que ingressaram na empresa após janeiro, é preciso fazer um cálculo para saber quanto se deve receber. É preciso dividir o salário base por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, desde que se tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada um deles.


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