A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem residente em Nova Veneza, dois dias após ele criar um grupo de WhatsApp para divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Segundo o MPSC, o acusado descumpriu medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira e agiu para expô-la publicamente.
Além de enviar ameaças, realizar ligações e enviar mensagens com conteúdo sexual explícito envolvendo o ex-casal, o homem criou um grupo no aplicativo WhatsApp se passando pela vítima.
No grupo, ele adicionou centenas de pessoas, muitas delas conhecidas da vítima, e compartilhou imagens e vídeos íntimos da mulher.
Conforme o Ministério Público, as mensagens tinham caráter degradante e visavam humilhá-la e constrangê-la. A vítima tomou conhecimento do grupo após ser alertada por conhecidos.
A conduta do acusado configura crime tipificado no artigo 218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.
A pena pode ser aumentada em até dois terços caso o crime tenha sido motivado por vingança ou humilhação, ou tenha sido praticado por alguém que manteve relação íntima com a vítima.
De acordo com o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, o acusado nunca cessou seu comportamento ameaçador, mesmo após o deferimento das medidas protetivas em outubro de 2024.
“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o acusado agravou suas práticas de perseguição, utilizando tecnologia para expor a vítima, intensificando o abalo psicológico e restringindo sua liberdade e privacidade", destacou o Ministério Público no pedido de prisão.
O caso reforça a importância de denunciar crimes de violência e exposição contra mulheres, além de aplicar a lei para garantir sua segurança e dignidade.