16/01/2024 às 16h33min - Atualizada em 16/01/2024 às 16h33min

Serviços tributários do município de Criciúma permanecem suspensos para migração de sistema

Governo de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Governança, mantém suspenso, de forma temporária, os atendimentos relacionados aos sistemas tributários do município.

A medida é necessária para a migração do módulo tributário, que opera em rede local e passará a funcionar na versão "cloud" (nuvem) a partir do final deste mês.
 

Durante o processo de migração dos dados, o atendimento à população, de forma presencial e on-line nos setores, sofreu alterações. Os setores que estão diretamente afetados são: Núcleo de Tributos Imobiliários, Diretoria de Desenvolvimento Econômico, e os setores de Arrecadação e Apoio Tributário, Auditoria Tributária, Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial e Cadastro Imobiliário.

"Durante esse período, o sistema está inoperante, por isso, a emissão de boletos, guias, certidões de débitos e outros serviços continuam suspensos", esclarece o secretário municipal da Fazenda, Vagner Espíndola Rodrigues.

A emissão dos boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 também foi afetada, iniciando a partir do dia 15 de fevereiro, com vencimento da primeira parcela, ou pagamento em cota única, no dia 15 de março.

"Os contribuintes podem realizar o parcelamento do IPTU em até dez vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 150 sem acréscimos, com a última parcela vencendo em dezembro de 2024", explica a auditora fiscal da Receita Municipal, Josiani Bombazar.

Pedido de isenção do IPTU 2024

O pedido de isenção do IPTU pode ser realizado até o dia 15 de março, no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma. Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, o direito ao benefício de isenção é concedido aos aposentados ou pensionistas, pessoas de baixa renda ou Bolsa Família, para área da preservação, imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto e imóveis que funcionam como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

Os grupos precisam se enquadrar nos requisitos que estão na lei complementar municipal nº 305/2018, apresentando a documentação necessária para cada caso no setor de Arrecadação da prefeitura. As informações e a lista de documentos que os contribuintes devem apresentar estão todos disponíveis no site iptu.criciuma.sc.gov.br.

Confira os serviços tributários afetados pela migração de sistema:

- Parcelamento de débitos

- Expedição de "Habite-se"

- Cadastro de imóveis e de contribuintes

- Emissão de certidões de regularidade fiscal

- Expedição de licenças de construção

- Emissão de guias de ITBI, ISS Fixo, IPTU, Taxas

- Abertura de processos de isenção e de imunidade

- Consultas aos débitos tributários

- Análise de pedidos de restituições e compensações de tributos

- Liberação de regime especial

- Consultas às pendências do Simples Nacional no Município

- Análise para deferimento de solicitações de acesso aos sistemas "Fly"

- Serviços relacionados ao Cadastro Imobiliário


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