Pode isso? Vereadores aprovam pagamento extra por reuniões nas comissões

Caso ocorreu em Sangão. A participação nas comissões já faz parte das atribuições e deveres dos vereadores.

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12/03/2025 13h04 - Atualizado há 3 meses
3 Min

A Câmara de Vereadores de Sangão aprovou na sessão de segunda-feira, dia 10, a criação de uma gratificação de R$ 370,00 para os próprios vereadores para cada participação nas reuniões das comissões temáticas do legislativo municipal. O projeto foi aprovado com apenas dois votos contrários. 

A sessão ordinária em que o projeto foi votado não foi transmitida ao vivo pelo Facebook e Youtube, como vinha ocorrendo semanalmente. De acordo com a Câmara de Vereadores, a pessoa responsável pela transmissão “teve um problema pessoal e teve que ir para casa”.

Até então, as reuniões de comissões ocorriam nas segundas-feiras, antes das sessões ordinárias. Com a mudança, elas passam a ser realizadas nas quintas-feiras. Por isso, agora, os vereadores passam a receber uma gratificação “de verba indenizatória” de 5% do salário, o que equivale a R$ 370,00.

A participação nas comissões já faz parte das atribuições e deveres dos vereadores. Pela função que exercem, os legisladores de Sangão recebem um salário de R$ 7.419,28 por mês. O presidente da Câmara tem um adicional de 30%, ou seja, recebe R$ 9.645,06.

Considerando que as reuniões de comissão são semanais, se houver quatro encontros em um mês, os vereadores podem receber cerca de R$ 1.400,00 a mais por mês.

Pode isso?

Em entrevista a ND Mais, o advogado Pierre Vanderlinde, especialista em Direito Eleitoral, explicou que a aprovação do projeto é inconstitucional. “A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal”, explica.

Vanderlinde ainda cita o artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, que estabelece que os políticos devem ser remunerados com um subsídio fixo, pago em uma única parcela, não sendo permitido a instituição de “gratificação” ou qualquer outro adicional. A exceção é a fixação de um subsídio diferenciado ao Presidente da Câmara.

“Além disso, a alteração do valor do subsídio não pode ocorrer no curso da legislatura, mas somente de uma legislatura para outra, com antecedência mínima de seis meses”, alerta o advogado.


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