Aposentadoria pelo INSS fica mais difícil em 2025; veja as novas regras e o que muda

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior.

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06/04/2025 13h49 - Atualizado há 3 meses
2 Min

Neste ano de 2025, entram em vigor novas exigências de idade mínima para quem deseja se aposentar pelo INSS nas regras de transição da Reforma da Previdência. A mudança impacta principalmente os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição com exigência de idade mínima, que sofre aumento progressivo de seis meses por ano. O objetivo é alcançar, gradualmente, o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Agora, para se aposentar por idade mínima com tempo de contribuição, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição

Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição

Outra modalidade de transição é a regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação exigida é:

Mulheres: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)

Homens: 102 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição)

A pontuação também sobe anualmente em um ponto, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Os professores continuam tendo regras diferenciadas. Para eles, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Na regra dos pontos, as exigências em 2025 serão de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Já na regra da idade mínima progressiva, será preciso ter:

Mulheres: 54 anos de idade

Homens: 59 anos de idade

Regras que continuam valendo

Permanecem inalteradas duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição:

Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além do cumprimento de todo o tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), somado a mais 100% desse tempo.

Pedágio de 50%: não exige idade mínima, mas requer o cumprimento de metade do tempo que faltava para se aposentar em 2019, além dos 30 ou 35 anos de contribuição, conforme o sexo.

As alterações fazem parte do cronograma gradual estabelecido pela Reforma da Previdência aprovada em 2019, e visam uniformizar as regras até o modelo definitivo.


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