07/03/2024 às 15h25min - Atualizada em 07/03/2024 às 15h25min

Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2024: Confira quem deve declarar

Imagem: paulapolaka / freepik / editado por Jornal Contábil
<p style="border: 0px solid rgb(227, 227, 227); box-sizing: border-box; --tw-border-spacing-x: 0; --tw-border-spacing-y: 0; --tw-translate-x: 0; --tw-translate-y: 0; --tw-rotate: 0; --tw-skew-x: 0; --tw-skew-y: 0; --tw-scale-x: 1; --tw-scale-y: 1; --tw-pan-x: ; --tw-pan-y: ; --tw-pinch-zoom: ; --tw-scroll-snap-strictness: proximity; --tw-gradient-from-position: ; --tw-gradient-via-position: ; --tw-gradient-to-position: ; --tw-ordinal: ; --tw-slashed-zero: ; --tw-numeric-figure: ; --tw-numeric-spacing: ; --tw-numeric-fraction: ; --tw-ring-inset: ; --tw-ring-offset-width: 0px; --tw-ring-offset-color: #fff; --tw-ring-color: rgba(69,89,164,.5); --tw-ring-offset-shadow: 0 0 transparent; --tw-ring-shadow: 0 0 transparent; --tw-shadow: 0 0 transparent; --tw-shadow-colored: 0 0 transparent; --tw-blur: ; --tw-brightness: ; --tw-contrast: ; --tw-grayscale: ; --tw-hue-rotate: ; --tw-invert: ; --tw-saturate: ; --tw-sepia: ; --tw-drop-shadow: ; --tw-backdrop-blur: ; --tw-backdrop-brightness: ; --tw-backdrop-contrast: ; --tw-backdrop-grayscale: ; --tw-backdrop-hue-rotate: ; --tw-backdrop-invert: ; --tw-backdrop-opacity: ; --tw-backdrop-saturate: ; --tw-backdrop-sepia: ; margin: 0px 0px 1.25em; color: rgb(13, 13, 13); font-family: Söhne, ui-sans-serif, system-ui, -apple-system, " segoe="" ui",="" roboto,="" ubuntu,="" cantarell,="" "noto="" sans",="" sans-serif,="" "helvetica="" neue",="" arial,="" "apple="" color="" emoji",="" "segoe="" ui="" symbol",="" emoji";="" font-size:="" 16px;="" white-space-collapse:="" preserve;"="">A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, publicando as normas no Diário Oficial da União de hoje. O período de envio das declarações terá início em 15 de março e encerramento em 31 de maio, conforme calendário oficial, e é estimado que o órgão receba cerca de 43 milhões de declarações neste ano. A obrigatoriedade de declaração é para todos os trabalhadores que receberam valores superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior (aproximadamente R$ 2.553,32 mensais).

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto


De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Durante uma coletiva de imprensa realizada no dia 6, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, ressaltou a utilidade da declaração pré-preenchida como uma ferramenta para simplificar o processo. Dehon enfatizou que, embora a declaração pré-preenchida seja útil, ainda é necessário que o contribuinte verifique as informações antes de enviar. O subsecretário também mencionou que o uso da declaração pré-preenchida aumentou significativamente, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023. Segundo dados fornecidos por Dehon, 26% dos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida levaram até meia hora para concluir o processo, enquanto um terço deles levou até uma hora.


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