15/03/2024 às 08h31min - Atualizada em 15/03/2024 às 08h31min

Proposta de reajuste do salário mínimo regional entra em tramitação; confira novos valores

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo regional. O PLC 5/2024 foi lido na sessão ordinária da última terça-feira (12) e foi encaminhado para a análise das comissões permanentes.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).


O reajuste foi acordado no mês passado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Na exposição de motivos do PLC 5/2024, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que o reajuste atende aos anseios de todas as categorias atingidas pelo piso salarial. Assinam o acordo entidades como Fecesc, Fiesc, Fecomércio, Fehoesc, Fetrancesc, Força Sindical, Seefesc, Sintex, Fetaesc, Sindigráfica, entre outras. 

Na Assembleia, a proposta de reajuste do salário regional será analisada por três comissões, antes de ser votada em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26

Pago a trabalhadores de:

agricultura e pecuária;

indústrias extrativista e de beneficiamento;

empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

indústrias da construção civil;

indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

estabelecimento hípicos;

empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56

Pago a trabalhadores de:

indústrias do vestuário e do calçado;

indústrias de fiação e tecelagem;

indústrias de artefato de couro;

indústrias do papel, papelão e cortiça;

empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empresas de comunicações e telemarketing;

indústrias de mobiliário.


TERCEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14

Pago a trabalhadores de:

indústrias químicas e farmacêuticas;

indústrias cinematográficas;

indústrias de alimentação;

comércio em geral;

agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40

Pago a trabalhadores de:

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

indústrias gráficas;

indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

indústrias de artefatos de borracha;

empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

em estabelecimentos de cultura;

em processamento de dados;

motoristas do transporte em geral;

em estabelecimentos de saúde.


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