O Banco Pan e uma empresa de cobrança foram condenados pela Justiça a indenizar um morador de Tubarão em R$ 5 mil por danos morais, após realizarem 411 ligações de cobrança indevidas. A decisão também determinou que as empresas excluam o número do consumidor de seus cadastros e cessem qualquer contato telefônico ou por mensagens.
Segundo o processo, as ligações começaram em fevereiro de 2024 e aumentaram nos meses seguintes, chegando a mais de 180 apenas entre abril e maio de 2025. O autor afirmou que não possuía vínculo com o banco e que as cobranças eram destinadas a um terceiro desconhecido.
Mesmo após informar diversas vezes que não era o devedor, o consumidor continuou recebendo ligações, mensagens de WhatsApp e SMS. As rés negaram a autoria dos contatos, alegando falta de provas de que partiram de seus sistemas.
Para o Judiciário, cabia às empresas demonstrar a legalidade das cobranças ou comprovar que os números não pertenciam a elas — o que não foi feito. Assim, ficou caracterizado o assédio telefônico e o abuso de direito, com violação ao sossego do consumidor.
A decisão, que ainda cabe recurso, reforça a proteção contra ligações incessantes e abusivas. Segundo o advogado Luiz Flávio Zanini de Oliveira, do escritório Rocha e Simões, que representa o morador, “o consumidor não deve ser obrigado a suportar ligações incessantes, garantindo o direito à tranquilidade e ao sossego”.