A Prefeitura de Criciúma foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma moradora atacada por um cachorro de rua próximo ao Parque das Nações. A decisão é do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, publicada em 13 de agosto de 2025.
O ataque ocorreu em 22 de março de 2024. A vítima sofreu ferimentos na perna e registrou boletim de ocorrência. Moradores relataram que, na época, era comum ver cães soltos pelo bairro e que já haviam feito reclamações à prefeitura antes do caso, sem que medidas fossem tomadas.
“Ficou demonstrado que a moradora foi vítima de ataque de cães nas imediações do parque municipal e que houve ligação direta entre o incidente e a omissão da prefeitura, responsável pelo controle dos animais que vivem nas ruas e pela prevenção de ataques como o ocorrido”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado ressaltou que o município tem obrigação legal de controlar a população de animais de rua e proteger a comunidade. Ele destacou ainda que
“qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na autoestima da vítima”.