O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe após as eleições de 2022. Bolsonaro seguirá detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde já estava em prisão preventiva.
Na decisão, Moraes afirma: “Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção”.
A condenação do ex-presidente foi definida pelo STF em 11 de setembro. Com o trânsito em julgado nesta terça-feira, quando não cabem mais recursos, o cumprimento imediato da pena foi autorizado.
Prisão preventiva
Bolsonaro já estava preso preventivamente desde sábado (22), após violar a tornozeleira eletrônica que usava em prisão domiciliar. Moraes também apontou risco de fuga ao justificar a medida.
Outros condenados
O STF também decretou o trânsito em julgado das condenações do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Os três não apresentaram os segundos embargos de declaração dentro do prazo, encerrado na segunda-feira (24).
Em tese, as defesas ainda poderiam apresentar embargos infringentes até o fim da semana. No entanto, como esse tipo de recurso só é aceito quando há ao menos dois votos pela absolvição — o julgamento teve apenas um voto contrário, o do ministro Luiz Fux —, o STF entendeu que os infringentes não são cabíveis e autorizou a execução imediata das penas.
Condenação
Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pelos seguintes crimes:
– organização criminosa
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– golpe de Estado
– dano ao patrimônio público
– deterioração de patrimônio tombado
Ele também foi condenado ao pagamento de multa que pode ultrapassar R$ 300 mil, fixada em 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos da época dos fatos.
A pena foi parcialmente reduzida devido à idade do ex-presidente (acima de 70 anos), mas aumentada por agravantes, como o papel de liderança na organização criminosa, segundo a maioria dos ministros.
Outros condenados no mesmo processo:
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, general e ex-ministro
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator, cumpre pena domiciliar de 2 anos)











