A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê o aumento da pena para o crime de feminicídio em determinadas situações. O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara.
A proposta é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
Atualmente, a pena para o feminicídio é de 20 a 40 anos de reclusão. Pelo texto aprovado na CCJ, a punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime for cometido por motivo torpe ou fútil, nas dependências de uma instituição de ensino ou por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
A relatora explicou que o projeto original previa tornar mais rigorosa a punição para casos em que a violência contra a mulher tivesse como objetivo provocar lesões, mutilações ou traumas em regiões como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.
Segundo Laura Carneiro, porém, o Código Penal já estabelece circunstâncias que podem agravar a pena, como motivo fútil ou torpe, emprego de tortura ou outro meio cruel e a prática de violência contra a mulher.
Por isso, o substitutivo apresentado por ela altera a proposta para incluir novas situações de aumento de pena e, segundo a relatora, atualizar a legislação sobre o feminicídio.
Quando a pena poderá ser aumentada
Com a aprovação do texto pela CCJ, a pena de 20 a 40 anos de reclusão poderá ser aumentada em um terço quando o feminicídio for cometido:
- por motivo torpe;
- por motivo fútil;
- nas dependências de instituição de ensino;
- por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
A legislação atual já prevê aumento de pena em outras situações. Entre elas estão os casos em que o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; contra mulher com deficiência ou doença degenerativa que provoque vulnerabilidade física ou mental; e na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Também há previsão de aumento quando o feminicídio ocorre em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, com uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou por meio que possa provocar perigo comum.
A legislação ainda prevê a majoração quando o crime é cometido à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima, além dos casos envolvendo arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Próximos passos
A proposta ainda não virou lei. Após a aprovação na CCJ, o texto precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para as demais etapas de tramitação antes de entrar em vigor.








