O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei nº 19.686, que estabelece a obrigatoriedade de banheiros separados por sexo, masculino e feminino, em instituições de ensino públicas e privadas no estado. A norma veda a implantação e a utilização de banheiros compartilhados por estudantes de sexos diferentes.
A legislação é válida para todas as unidades presenciais de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior em território catarinense. O texto também proíbe expressamente a existência de banheiros classificados como “gênero neutro” dentro dessas instituições.
Há exceção apenas para estabelecimentos privados que disponham de um único banheiro individual. Nesses casos, o uso é permitido, desde que o espaço seja fechado e assegure privacidade total ao usuário, independentemente do sexo.
A medida se estende ainda a outros ambientes de uso íntimo, como vestiários e dormitórios. Nessas estruturas, também fica proibido o compartilhamento entre estudantes de sexos diferentes.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (23) e já está em vigor. As instituições de ensino terão um prazo de 45 dias para se adequar às novas exigências e evitar sanções.
O descumprimento da norma prevê multa no valor de R$ 10 mil. A fiscalização e a aplicação das penalidades serão realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.











